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Reforma Tributária é regulamentada! Confira os principais pontos

  • Foto do escritor: Júlia Szymczak
    Júlia Szymczak
  • 11 de jul. de 2024
  • 7 min de leitura

Nesta quarta-feira (10), a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base do primeiro projeto de regulamentação da reforma tributária, com 336 votos a favor e 142 contrários. Agora, o texto segue para votação no Senado e deve ser apreciado pela Casa na próxima semana.

O principal ponto dos destaques foi a inclusão da carne bovina e frango na lista de produtos isentos na cesta básica.


Além disso, o projeto estabelece regras para a cobrança dos três novos impostos sobre o consumo (IBS, CBS e Imposto Seletivo) criados com a reformulação do sistema tributário, aprovada e promulgada pelo Congresso em 2023. Esses novos impostos substituirão cinco tributos atualmente aplicados sobre o consumo: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS.

O pacote de reforma tributária também propõe mudanças significativas na tributação de diversos produtos, incluindo remédios, conta de luz e alimentos.

Tanto o Congresso quanto o governo estão empenhados em garantir que a carga tributária total não aumente. O objetivo é que as mudanças não elevem a quantidade de impostos cobrados atualmente. Sendo assim, o objetivo é de que o novo modelo de tributação deve, no máximo, cobrar 26,5% sobre o preço dos produtos. Alguns itens terão uma carga tributária maior, enquanto outros terão uma menor, mas a média deve manter a carga atual.

Uma das principais mudanças é que os impostos deixarão de ser cumulativos. Isso significa que a tributação ocorrerá apenas uma vez entre a produção e a venda ao consumidor final.

Atualmente, impostos federais como PIS e Cofins são cumulativos, ou seja, são cobrados em várias etapas: quando a empresa compra matéria-prima, quando vende o produto para a loja e novamente quando a loja vende ao consumidor. A reforma eliminará essa cobrança repetida. Com o fim do “imposto sobre imposto”, os custos de produção devem diminuir e a eficiência aumentar. Segundo o governo, isso pode até resultar em produtos mais baratos para o consumidor.

Vale lembrar que a implementação das novas regras da reforma tributária será gradual, e os efeitos completos serão sentidos ao longo do tempo.


Principais pontos debatidos na regulamentação da Reforma Tributária


Entre os principais pontos debatidos e incluídos na regulamentação da reforma estão:


  • Valor da taxa padrão do IVA deve ficar em 26,5%

  • Carnes e sal vão para a cesta básica;

  • Estabelecimento de regras para o sistema de cashback em despesas domésticas, como energia elétrica e gás;

  • O funcionamento do imposto seletivo, destinado a incidir sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;

  • E quais profissões terão alíquota reduzida.


Por que a regulamentação da Reforma Tributária é necessária?

A necessidade de regulamentar a Reforma Tributária é inquestionável, e essa urgência torna a pauta umas das principais prioridades do país para o ano de 2024.

Além disso, também se torna de grande importância discutir não apenas a estrutura do sistema tributário, mas também como os recursos são utilizados pelo governo. A interdependência entre o sistema tributário e as despesas governamentais torna essencial que a regulamentação da Reforma Tributária seja abordada de forma abrangente e cuidadosa.

Com a regulamentação adequada, espera-se, além da simplificação do sistema tributário, a promoção de um ambiente mais favorável aos negócios, estimulando o crescimento econômico e a geração de empregos. Portanto, é crucial que o Congresso garanta que as medidas adotadas contribuam para o desenvolvimento sustentável do país.


Alíquota do IVA com a regulamentação da reforma


A estimativa é de que o IVA fique em média em 26,5%, podendo variar entre 25,7% e 27,3%, conforme declarado pelo Secretário da Reforma Tributária Bernardo Appy. Porém, espera-se uma diminuição ainda maior, embora a média seja a referência.

Porém, isso dependerá das exceções à regra, ou seja, quantos setores poderão ter IVAs diferentes. Vários setores estão buscando benefícios nesse sentido. Esse ponto ainda passará pelo Senado e será determinante para a definição da alíquota.

Além disso, a regulamentação também traz regramentos para o Imposto Seletivo, as informações ainda não estão disponíveis, pois a alíquota dependerá de futura legislação ordinária.

Também houve a divulgação das regras para produtos e setores tributados com alíquota diferenciada. Confira a lista completa no tópico abaixo. 

Cesta básica nacional na regulamentação da cesta básica

Ao longo dos anos, diversos itens foram adicionados e removidos da cesta básica, sob a prerrogativa de desonerar tributos federais sobre esses produtos essenciais, beneficiando, principalmente, as famílias de baixa renda. Segundo relatório do Comitê de Monitoramento e Avaliação de Políticas Públicas (CMAP) de 2021, as regras atuais contemplam a isenção de impostos para 745 alimentos.

A lista de alimentos da cesta básica nacional definiu os seguintes itens com alíquota zero dos novos tributos:

























Há ainda uma lista de produtos que terão desconto de 60% sobre a alíquota dos futuros impostos. Esses produtos são:













O projeto prevê que as duas listas poderão ser revisadas a cada cinco anos pelo governo federal.


Quais produtos terão incidência de Imposto Seletivo na reforma

O Imposto Seletivo — apelidado de “imposto do pecado” — foi criado pela emenda constitucional que reformulou a tributação sobre consumo, com o objetivo de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O tributo será aplicado sobre esses produtos, que terão uma alíquota maior do que a padrão, estimada em cerca de 26%. 

O novo projeto de lei complementar que aborda a reforma tributária propõe a implementação do Imposto Seletivo (IS) sobre os seguintes itens:





Os itens já previstos anteriormente e que se mantiveram na nova regulamentação, foram:








Exclusão de itens

  • Armas de fogo: não foram incluídas no Imposto Seletivo.


Escalonamento das alíquotas

  • Bebidas alcoólicas: as alíquotas serão escalonadas de 2029 a 2033, de modo a incorporar o diferencial entre as alíquotas de ICMS incidentes sobre as bebidas alcoólicas e as alíquotas modais deste imposto. 


Pontos relevantes sobre o IS:

  • O texto ressalta que o IS não compõe sua própria base de cálculo, mas está incluída na base de cálculo do IBS e da CBS.

  • O governo argumenta que a tributação do IS na compra de veículos, aeronaves e embarcações é necessária devido à poluição que geram ao meio ambiente e à saúde humana.

  • No que se refere aos veículos, a proposta é que as alíquotas do Imposto Seletivo sejam aplicadas a automóveis e veículos comerciais leves, variando conforme características individuais, como potência, eficiência energética, emissões de carbono e tecnologia. Essas alíquotas podem ser ajustadas de acordo com esses critérios.


Regras e reduções para medicamentos, animais, imóveis e outros


A proposta de regulamentação da reforma tributária estabelece diversas reduções nas alíquotas dos novos tributos sobre consumo. Confira os principais pontos:


Medicamentos:

  • Todos medicamentos registrados na Anvisa ou fabricados por manipulação terão a alíquota reduzida em 60%.

  • Lista de 383 remédios isentos de impostos.


Itens veterinários:

  • Redução de 60% da alíquota geral dos tributos sobre consumo para vacinas e soros de uso veterinário. 

  • Planos de saúde para animais de estimação: alíquota reduzida em 30%.


Produtos de saúde e higiene:

  • Isenção total para produtos para saúde menstrual.

  • Redução de 40% na alíquota em produtos de higiene pessoal e limpeza.


Operações com imóveis:

  • Compra e venda de bens imóveis terão uma redução de 40% do IBS e CBS.

  • As operações de locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis terão uma redução de 60%.


Plataformas de compras internacionais digitais

No caso de compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais estrangeiras, como Shein, Shopee e AliExpress, a pessoa física será responsável pelo pagamento de tributos, mesmo em compras de até 50 dólares (cerca de R$ 265).


Além disso, o fornecedor estrangeiro deverá se cadastrar no regime regular de pagamento dos tributos, mas a plataforma digital será a responsável pelo pagamento no regime simplificado de tributação de importação. Se o fornecedor não estiver inscrito ou os tributos não tiverem sido pagos pela plataforma, o importador pessoa física deverá pagar os tributos para receber a remessa internacional.


Mesmo remessas comerciais do Exterior enviadas de pessoa física para pessoa física, sem intermediação de plataforma digital, estarão sujeitas a esses tributos.


As exceções são para importações isentas do Imposto de Importação, em que tanto o remetente quanto o destinatário sejam pessoas físicas e não haja intermediação de plataforma digital, bem como para bagagens de viajantes e tripulantes, acompanhadas ou desacompanhadas.


As isenções do Imposto de Importação são atualmente definidas por um decreto de 1988, e as imunidades vigentes para os tributos substituídos pelas reformas permanecerão inalteradas.


Nanoempreendedor uma nova categoria

O texto aprovado introduz uma nova categoria chamada nanoempreendedor, isenta do pagamento de IBS e CBS, desde que não esteja inscrito no regime simplificado do microempreendedor individual (MEI). Para se qualificar, a pessoa física deve faturar até R$ 40,5 mil por ano, o que corresponde a 50% do limite para adesão ao MEI.

Serviços de saúde com alíquota reduzida

Os serviços de saúde terão suas alíquotas de IBS e CBS reduzidas em 60%. Foram 27 atividades definidas:






























Em quanto tempo ocorrerá a regulamentação da Reforma Tributária?


A emenda constitucional referente à Reforma Tributária no âmbito do consumo estabelece um prazo máximo de 180 dias após sua promulgação para que o governo encaminhe a regulamentação das mudanças, com o prazo final fixado em 20 de junho. 


Adicionalmente, inicialmente, a emenda previa um período de 90 dias para que o governo submetesse os projetos relativos à reforma tributária do Imposto de Renda, porém, foi encontrada uma possibilidade de adiantar o envio da regulamentação dos tributos sobre o consumo.


Durante as deliberações, surgiu a consideração de desenvolver dois projetos de lei complementar para abarcar todo o conjunto que regulamenta a emenda constitucional”, afirmou Haddad.


Quem terá direito ao Cashback?


A devolução de impostos pagos será feita através do programa de Cashback, proposto pela Reforma Tributária, e regulamentado com o projeto de lei apresentado nesta quarta-feira (10 de julho). As regras para o cashback valerão a partir de janeiro de 2027 para a CBS e a partir de 2029 para o IBS.


Quem é elegível para recebimento do cashback:




Qual será o percentual de devolução:

Gás de Cozinha (botijão de 13kg):



Energia Elétrica, água e esgoto:



Demais casos, exceto para produtos com incidência do Imposto Seletivo:




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